IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 538A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.737 – De 15 de Dezembro de 2023.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.207.000,00.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.207.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil................................... R$. 400.000,00

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Federais ............. R$. 100.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$. 100.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 100.000,00

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil ............................................ R$. 55.000,00

12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 100.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$. 30.000,00

12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil

3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................... R$. 20.000,00

12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil- Creche

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 55.000,00

02.05.02 - FUNDEB

12.361.0008.2021 – Manutenção FUNDEB – Fundamental 70%

3190-04 – Contratação por Tempo Determinado – R. Estaduais ................. R$. 140.000,00

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0017.2037 – Manutenção dos Serviços Urbanos

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 90.000,00

02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE

17.512.0019.2066 – Manutenção dos Serviços de Saneamento

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil .......................................... R$. 10.000,00

02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil .............................................. R$. 7.000,00

Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 300.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$. 300.000,00

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0004.2012 - Manutenção do Serviços de Proteção Social Básica

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 18.000,00

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais............. R$. 100.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3390-30 – Material de Consumo ................................................................. R$.200.000,00

12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3390-30 – Material de Consumo ................................................................. R$.150.000,00

12.361.0009.3003 – Construção, Reforma e Ampl. de Prédios Escolares

4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais................................................ R$ 139.000,00

Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 15 de dezembro de 2023.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.