IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 538A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.737 – De 15 de Dezembro de 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.207.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.207.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil................................... R$. 400.000,00
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Federais ............. R$. 100.000,00
3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$. 100.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 100.000,00
3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil ............................................ R$. 55.000,00
12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 100.000,00
3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$. 30.000,00
12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil
3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................... R$. 20.000,00
12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil- Creche
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 55.000,00
02.05.02 - FUNDEB
12.361.0008.2021 – Manutenção FUNDEB – Fundamental 70%
3190-04 – Contratação por Tempo Determinado – R. Estaduais ................. R$. 140.000,00
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.2037 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 90.000,00
02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
17.512.0019.2066 – Manutenção dos Serviços de Saneamento
3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil .......................................... R$. 10.000,00
02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas
3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil .............................................. R$. 7.000,00
Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 300.000,00
3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$. 300.000,00
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2012 - Manutenção do Serviços de Proteção Social Básica
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 18.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais............. R$. 100.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar
3390-30 – Material de Consumo ................................................................. R$.200.000,00
12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental
3390-30 – Material de Consumo ................................................................. R$.150.000,00
12.361.0009.3003 – Construção, Reforma e Ampl. de Prédios Escolares
4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais................................................ R$ 139.000,00
Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 15 de dezembro de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.