IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 538A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 255 – De 15 de Dezembro de 2023.

Altera o Art. 103 da Lei nº 803, de 09.12.1980 que instituiu o Código Tributário do Município de Urupês.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar.

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 103 da Lei nº 803, de 09.12.1980:

"Art. 103 – A taxa será arrecadada na entrada do requerimento de concessão ou prorrogação da respectiva licença, bem como do de alteração do projeto aprovado. A taxa será paga de uma vez, ou de forma parcelada em até dez (10) vezes, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior ao equivalente a dez (10) V.R. -Valor de referência.

Art. 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 15 de dezembro de 2023.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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