
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 853 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 070, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita Municipal de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidos por lei,
Considerando o vencimento do mandato dos atuais membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
Considerando a necessidade de recomposição do mesmo, em atendimento às disposições legais pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaci, de que trata a Lei nº 1.080, de 23 de dezembro de 1997, a partir desta data, fica constituído dos seguintes membros:
1. DA ÁREA GOVERNAMENTAL:
1.1. ANDREA CRISTINA DA SILVA MARDEGAN BIANCHI,
RG 22.859.126-0 e CPF ***.***.***-**;
1.2. MARLI APARECIDA REGASSINE TRAVAGIM,
RG 13.219.582 e CPF ***.***.***-**;
1.3. ROSANA MARIA GARCIA
RG 11.270.095-0 e CPF ***.***.***-**
2. DA ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:
2.1. ADEMILSON NASCIMENTO MUNHOZ,
RG 43.814.217-2 e CPF ***.***.***-**;
2.2. DEBORA ALINE IUGA DA ROCHA,
RG 43.814.024-2 e CPF ***.***.***-**;
2.3. BIANCA PIVARO BIANCHI
RG 56.686.836-2 e CPF ***.***.***-**.
Art. 2º - Ficam designados os seguintes suplentes dos membros nomeados pelo artigo anterior:
1. DA ÁREA GOVERNAMENTAL:
1.1. KARLA ELISA COVIZZI DOSUALDO,
RG 24.697.120-4 e CPF ***.***.***-**;
1.2. GLAUCIA APARECIDA BERTO,
RG 9.646.269-3 e CPF ***.***.***-**;
1.3. ALESSANDRA SILVA ANDREO,
RG 27.286.134-9 e CPF ***.***.***-**.
2. DA ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:
2.1. GISLENE CRISTINA BATISTA DE ASSIS,
RG 28.218.908-7 e CPF ***.***.***-**;
2.2. RENATA GENIVA DO REIS
RG 29.332.224.7 e CPF ***.***.***-**;
2.3. ANDRÉ FRANCISCO CRIPPA,
RG 44.675.320-8 e CPF ***.***.***-**
Art. 3º - A função de membro do conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerada.
Art.4º - O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução pôr igual período, exceção feita àqueles reconduzidos pelo presente ato.
Art. 5º - A presidência do Conselho será exercida pelo membro ANDREA CRISTINA DA SILVA MARDEGAN BIANCHI e caberá ao membro MARLI APARECIDA REGASSINE TRAVAGIM o desempenho das atribuições próprias da Tesouraria.
Art. 6° - Caberá ao Presidente e ao responsável pela Tesouraria, emitir cheques, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, sustar/contra-ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques e efetuar saques em conta corrente.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor, a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci, 05 de dezembro de 2023.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
Publicado em Diário Oficial Eletrônico e registrado na Secretaria Municipal
Na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
