IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 853 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 071, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.023.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE JACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o vencimento do mandato dos atuais membros do Conselho Municipal do Idoso;

Considerando a necessidade de recomposição do mesmo, em atendimento às disposições legais pertinentes;

D E C R E T A:

Art. 1º - O “CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE JACI”, criado através da Lei n° 1.055, de 24 de junho de 1.997, doravante, fica assim constituído:

1.Representante do Gabinete dA Prefeita:

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

2. RepresentanteS do Governo Municipal:

Cristina de Souza Vieira Cavichio - Setor da Saúde.

Fábia Cristina Bordignon – Setor do Bem Social.

Anísio Travagim – Setor de Esporte e Lazer.

Josefa Martins Teixeira – Setor da Educação.

3. Representantes dos Grupos da Terceira Idade:

Joana Momesso da Silva.

Maria Inês Tobias Bianchi.

Maria Aparecida Sertori.

Geni Romão Guimarães.

4. RepresentanteS dos Grupos de Trabalho com Idosos:

Valdira das Graças Mantovam.

Luiz Antônio Henrique.

Débora Aline Iuga da Rocha.

Art. 2° - A Presidência do Conselho será exercida pelo membro Débora Aline Iuga da Rocha, portadora do RG nº 43.814.024-2 e CPF nº ***.***.***-**, a quem competirá ainda, a administração do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº 1.921, de 07 de janeiro de 2.013.

Art. 3° - O exercício da função de membro do Conselho e considerado serviço publico relevante, e não remunerado.

Art. 4° - O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 05 de dezembro de 2.023.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal

Publicado em Diário Oficial Eletrônico e Registrado na Secretaria Municipal

na data supra.


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