IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 2464 | Ano XVIII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6463, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.023

DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DO ACESSO À INTERNET VIA REDE SEM FIO (WI-FI) PARA OS USUÁRIOS DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL E VELÓRIOS MUNICIPAIS DE CATANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 110/2023 – Vereador Marquinhos Ferreira)

Autógrafo nº 7.781

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida no município de Catanduva a liberação do acesso à internet via rede sem fio (Wi-Fi) para os usuários das unidades municipais de saúde, especialmente das Unidades Básicas de Saúde – UBS e das unidades de Pronto Atendimento – UPAs e nos velórios municipais.

Art. 2º No cumprimento desta Lei, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I - limitar o acesso de usuários à internet via rede sem fio segundo os horários de funcionamento;

II - exigir prévio cadastro dos usuários como condição para liberação da senha de acesso;

III – terá a liberação das senhas de acesso aos usuários que estiverem aguardando qualquer tipo de atendimento;

IV - restringir o acesso a determinados sites e endereços virtuais em razão de seu conteúdo.

V - anexar a senha em lugar visívil para usuários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2023.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- DIEGO ARTHUR BORGES -

- Secretário de Administração -


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