IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 2464 | Ano XVIII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6464, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.023

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E FESTAS DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA O “CARNAVAL DE RUA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 112/2023 – Vereadora Taise Braz)

Autógrafo nº 7.782

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Catanduva, o Carnaval de Rua, a ser comemorado anualmente, a ser celebrado 40 dias antes da Páscoa.

Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se Carnaval de Rua o conjunto de manifestações carnavalescas voluntárias, sem finalidades lucrativas, não hierarquizadas, de cunho festivo e sem caráter competitivo, que ocorrem em logradouros públicos da cidade na forma de “blocos”, “cordões”, “bandas”, “escolas de samba” e assemelhados, com a finalidade de fruição, promoção e estímulo à cultura e diversidade da Cidade de Catanduva.

Art. 2º. O Carnaval, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Catanduva, em datas diferentes a cada ano, em virtude do mesmo ser uma data móvel, e que depende do calendário da Igreja Católica, cabendo ao Poder Executivo a definição anual.

Art. 3º. A critério do Poder Público, Secretaria de Cultura e das entidades envolvidas, durante o Carnaval poderão ser utilizados espaços públicos, realizadas apresentações, festivais, seminários, e similares alusivos à cultura carnavalesca.

Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas oportunamente, se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2023.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- DIEGO ARTHUR BORGES -

- Secretário de Administração -


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