IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 671 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1239, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Mesa da Câmara Municipal
“Dispõe sobre a recomposição salarial das remunerações dos Servidores Públicos e Agentes Políticos da Câmara Municipal de Nova Campina/SP e dá outras providências.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 055/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Para o exercício de 2024 fica definido o índice de revisão geral anual das remunerações dos Servidores Públicos e Agentes Políticos da Câmara Municipal de Nova Campina/SP em 5% (cinco por cento).
Artigo 2º - Fica ainda, definido o índice de 15% (quinze por cento) como reajuste salarial das remunerações dos Servidores Públicos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementa 0das se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 15 de Dezembro de 2023.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.