IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 1629 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4294, de 14 de dezembro de 2023
“Dispõe sobre suspensão do expediente nas repartições públicas municipais e dá outras providências”.
Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Durante o período de 26 a 29 de dezembro de 2023, o expediente permanecerá suspenso, nas repartições a seguir elencadas.
I – Prédio da Prefeitura Municipal;
II – Setor Social;
III – CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
IV – Casa Abrigo;
V – Telecentro.
Parágrafo único. Ficam excluídos deste decreto os seguintes serviços:
a)- transporte coletivo urbano (circular);
b)- vigilância diurna e noturna (guarita da Prefeitura Municipal);
c)- defesa civil;
d)- Departamento de Água e Esgoto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar do primeiro dia útil após a publicação deste Decreto.
§ 1º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 02 (duas) horas por dia.
§ 2º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente.
§ 3º Caberá ao Setor de Recursos Humanos verificar o cumprimento da compensação de horas dos servidores.
§ 4º Caberá aos servidores comunicar ao Chefe de Recursos Humanos, acerca da data em que cumprirá a compensação de horas.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
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