IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 1142 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.631, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil setecentos reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo, ambos amparados pela Lei Complementar 197, de 06 de dezembro de 2022 (conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente):

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2110.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 05

300.004

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

32.000,00

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2110.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 05

302.001

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.400,00

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2110.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 05

304.001

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

550,00

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2110.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 05

301.000

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

400,00

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

F.R 05

303.001

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.350,00

TOTAL..................................................................................................................R$ 35.700,00

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais) elencadas no quadro abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2110.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 05

301.001

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

12.174,07

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2110.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 05

301.017

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

23.525,93

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 13 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.