IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 1142 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.637, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 42.200,00 (quarenta e dois mil e duzentos reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020200DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2005.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL

F.R 01

110.000

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

10.200,00

020300DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.123.0005.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

F.R 01

110.000

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

5.000,00

020502ENSINO
12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 01

220.000

3.1.90.13.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.000,00

020502ENSINO
12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 01

220.000

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

7.000,00

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2050.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 01

310.000

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

15.000,00

021000DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0019.2069.0000 DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E ECONÔMICO

F.R 01

110.000

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

3.000,00

TOTAL..................................................................................................................R$ 42.200,00

Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 42.200,00 (quarenta e dois mil e duzentos reais) elencadas no quadro abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020502ENSINO
12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 01

220.000

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

42.200,00

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 13 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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