IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 1142 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.639, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional Suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 497.600,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e seiscentos reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020502ENSINO
12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 01

220.000

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

180.000,00

12.368.0007.2025.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 05

282.000

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

317.600,00

TOTAL..................................................................................................................R$ 497.600,00

Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados com os seguintes recursos:

a) provenientes do superávit financeiro do ano anterior do Recurso Salario Educação - QSE, em conformidade com o inciso I, § Iº do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

b) provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 297.600,00 (duzentos e noventa e sete mil e seiscentos reais) elencadas no quadro abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020300DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.123.0005.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

F.R 01

110.000

3.3.91.97.00

APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS

133.400,00

020502ENSINO
12.368.0007.2025.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 05

280.000

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

117.600,00

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.368.0007.2025.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 01

310.000

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

46.600,00

TOTAL...................................................................................................................R$ 297.600,00

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 13 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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