IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 1142 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.639, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional Suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 497.600,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e seiscentos reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020502 | ENSINO | |||
| 12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
F.R 01 | 220.000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 180.000,00 |
| ||||
| 12.368.0007.2025.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
F.R 05 | 282.000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 317.600,00 |
TOTAL..................................................................................................................R$ 497.600,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados com os seguintes recursos:
a) provenientes do superávit financeiro do ano anterior do Recurso Salario Educação - QSE, em conformidade com o inciso I, § Iº do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
b) provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 297.600,00 (duzentos e noventa e sete mil e seiscentos reais) elencadas no quadro abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020300 | DEPARTAMENTO DE FINANÇAS | |||
| 04.123.0005.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | ||||
F.R 01 | 110.000 | 3.3.91.97.00 | APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS | 133.400,00 |
| ||||
| 020502 | ENSINO | |||
| 12.368.0007.2025.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
F.R 05 | 280.000 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 117.600,00 |
| ||||
| 020701 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 12.368.0007.2025.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
F.R 01 | 310.000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 46.600,00 |
TOTAL...................................................................................................................R$ 297.600,00
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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