IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 1142 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.640, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), objetivando a utilização dos recursos referente a recomposição para as perdas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ocorrida nos meses de julho a setembro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023.
Artigo 2º - - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos a que alude o inciso I, II e/ou III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.