IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 1142 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre alteração do anexo da Lei Complementar nº 96, de 13 de maio de 2020, majorando o horário do expediente administrativo do Poder Legislativo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Anexo I “A” da Lei Complementar nº 96, de 13 de maio de 2020, passará a vigorar com as alterações constantes do anexo que faz parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º O expediente administrativo do Poder Legislativo Municipal de Magda passará a ser de 08 (oito) horas diárias, devendo o horário de funcionamento do órgão ser fixado por Ato da Mesa Diretora.
Art. 3º O salário base dos servidores públicos efetivos abrangidos por esta Lei Complementar deverá ser, oportunamente, majorado de forma proporcional ao acréscimo da carga horária de trabalho descrito no Anexo I – “A” desta Lei Complementar, pois o acréscimo de trabalho sem a devida contraprestação remuneratória desrespeita o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, inciso XV, da CF/1988), gerando, assim, a necessidade da adequação proporcional da retribuição remuneratória dos servidores à sua nova realizada laborativa.
Art. 4º As alterações implementadas por esta Lei Complementar conformam com a alínea “a” do inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei Complementar serão custeadas com dotação própria do orçamento da Câmara, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Magda, 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO I – “A” - QUADRO DE PESSOAL
CARGO | PROVIMENTO | NÚMERO DE CARGOS | REFERÊNCIA | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
| Auxiliar de Serviços Gerais | Efetivo | 01 | 1 | Ensino Médio Completo | 30 horas | |
| Procurador Jurídico | Efetivo | 01 | 2 | Nível Superior em Direito, com registro definitivo na OAB | 26 horas | |
| Analista de Planejamento Financeiro | Efetivo | 01 | 3 | Nível Superior Completo na área de Ciências Exatas | 40 horas | |
| Assessor Técnico Contábil | Efetivo | 01 | 4 | Nível Superior em Ciências Contábeis, com registro no CRC-SP | 40 horas | |
Magda-SP, 13 de Dezembro de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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