IMPRENSA OFICIAL - RIO CLARO

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 1551 | Ano XVIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 0197

de 12 de dezembro de 2023

(Dispõe sobre a criação do cargo de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS).

Eu, GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: -

Artigo 1º - Ficam criados e acrescentados ao Anexo I, do Quadro Geral de Cargos da Lei Municipal nº 090, de 22 de dezembro de 2014, para atender a demanda do Município de Rio Claro, os seguintes cargos de provimento efetivo:

CARGOVAGASEXIGÊNCIAGRUPO SALARIALJORNADA
Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS02Curso superior completo (licenciatura ou bacharelado) em qualquer área e curso de Língua Brasileira de Sinais que atenda os artigos 4º e 5º da Lei Federal nº 12.319/2010J40 horas

Artigo 2º - O cargo de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, terá as atribuições constantes do quadro abaixo, que passa a fazer parte integrante do Anexo II - Descrição de Cargos da Lei Municipal nº. 090, de 22 de dezembro de 2014:

ENSINO SUPERIOR
CARGODESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

- Ter competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa;

- Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;

- Interpretar e comunicar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades discursivas promovidas pela Administração Pública Municipal de forma a integrar a comunidade atendida à realidade atual e a viabilizar o acesso da comunidade aos conteúdos sociais, culturais e organizacionais do Município em eventos, ações, mídias e projetos;

- Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das repartições públicas do Município;

- Realizar trabalhos internos e externos definidos pela Administração Pública Municipal para atender as diversas necessidades das Secretarias Municipais;

- Prestar assistência e consultoria técnicas para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais;

- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Executar outras tarefas correlatas de ofício ou sob a ordem do superior imediato.

Artigo 3º - Os cargos criados no artigo primeiro, serão incluídos na Tabela de Vencimentos - Anexo III, Grupo Salarial J.

Artigo 4º - As despesas para execução da presente Lei Complementar correrão por conta do orçamento próprio, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Rio Claro, 12 de dezembro de 2023

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO

Prefeito Municipal

JOSÉ RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

LUIZ ROGERIO MARCHETI

Secretário Municipal da Administração

departamento de expediente / jb


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