IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 662 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.117 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do artigo 5°, da Lei Federal n° 8.666/93, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
DECRETA
Artigo 1º- Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o artigo 5° da Lei Federal nº 8666/93, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):
Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
17493 | Rodrigo Evangelista Leite | 16515 | 4.420,82 |
Justificativa: O empenho acima refere-se: ao pagamento dos serviços prestados pelo Home Care da empresa Rodrigo Evangelista Leite, em atendimento a uma ação judicial da paciente Antônia Pascoalina dos Santos Rezende que requer cuidados de enfermagem a nível técnico, não podendo ficar sem esse atendimento devido a necessidade de sua patologia e por conter um processo judicial sentenciado, o não pagamento desse em atraso, acarretará interrupção do atendimento da empresa ganhadora do serviço, implicando em desatendimento a paciente e a decisão judicial. |
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 15 de dezembro de 2.023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 15 de dezembro de 2.023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.