IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 764 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.717, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de até R$ 481.401,36 (quatrocentos e oitenta e um mil e quatrocentos e um reais e trinta e seis centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde
02.07.01. Fundo Municipal de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 10.301.0021.2038.0000 | 3.1.90.11.00 | Vencimento Vantagens Fixas | 800.016 | 05 | 300.000,00 |
| 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 800.016 | 05 | 181.401,36 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 481.401,36 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º desta lei, será coberta com o provável excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos da União, para custeio do programa da saúde da família, proposta Nº 13890707000162.2023.46757.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n. º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.633, de 20 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 15 de dezembro de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 15 de dezembro de 2023.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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