IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 764 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.717, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de até R$ 481.401,36 (quatrocentos e oitenta e um mil e quatrocentos e um reais e trinta e seis centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

10.301.0021.2038.0000

3.1.90.11.00

Vencimento Vantagens Fixas

800.016

05

300.000,00

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

800.016

05

181.401,36

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

481.401,36

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º desta lei, será coberta com o provável excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos da União, para custeio do programa da saúde da família, proposta Nº 13890707000162.2023.46757.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n. º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.633, de 20 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 15 de dezembro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 15 de dezembro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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