IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 662 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.823/2023
“Revoga as leis 4.794/2023 e 3.479/2003, bem como suas alterações.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 4.794/2023 e 3.479/2003, bem como suas alterações, que em suma estabelece que as escolas municipais do Município de Ituverava deverão instituir a leitura de um texto bíblico a ser feita diariamente, antes do início da primeira aula de cada período escolar, com duração mínima de 20 (vinte) minutos, com vistas a trazer conhecimento cultural, geográfico científico e fatos históricos bíblicos.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 15 de dezembro de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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