IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 662 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.823/2023

“Revoga as leis 4.794/2023 e 3.479/2003, bem como suas alterações.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 4.794/2023 e 3.479/2003, bem como suas alterações, que em suma estabelece que as escolas municipais do Município de Ituverava deverão instituir a leitura de um texto bíblico a ser feita diariamente, antes do início da primeira aula de cada período escolar, com duração mínima de 20 (vinte) minutos, com vistas a trazer conhecimento cultural, geográfico científico e fatos históricos bíblicos.

ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 15 de dezembro de 2023.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 15 de dezembro de 2023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.