IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 662 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.822/2023

“Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais dos membros do Poder Legislativo e dá outras providências.”

MARCELO DE OLIVEIRA CIRILO, Presidente da Câmara Municipal de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3.º, do artigo 262, do Regimento Interno, combinado com o § 8º, do artigo 54, da Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ituverava aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1° - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Ituverava, para a legislatura de 2025 à 2028, fica fixado em R$9.890,00 (nove mil e oitocentos e noventa reais), dentro do limite previsto no art. 29, VI, “b” da Constituição Federal, vigentes a partir de 1º de janeiro de 2025.

§ 1º - No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovado por atestado médico, o vereador perceberá seu subsídio integral.

§ 2º - A ausência do vereador à sessão ordinária, sem justificativa legal, determinará um desconto de seu subsídio no valor proporcional ao número total de sessões ordinárias mensais.

§ 3º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas.

ARTIGO 2° - Fica assegurada revisão geral anual dos subsídios ora fixados, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.

ARTIGO 3º - Em caso de eventual renúncia integral ou parcial ao recebimento de subsídios, os valores renunciados serão destinados pelo renunciante diretamente ao Fundo Social de Solidariedade de Ituverava, como doação incondicionada.

ARTIGO 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA, 13 de dezembro de 2023.

MARCELO DE OLIVEIRA CIRILO

PRESIDENTE

Registre-se. Publique-se.

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Ituverava, em 13 de dezembro de 2023.

EDIMILSON MENDES DA SILVA

DIRETOR C.O


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.