IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 662 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.822/2023
“Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais dos membros do Poder Legislativo e dá outras providências.”
MARCELO DE OLIVEIRA CIRILO, Presidente da Câmara Municipal de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3.º, do artigo 262, do Regimento Interno, combinado com o § 8º, do artigo 54, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ituverava aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1° - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Ituverava, para a legislatura de 2025 à 2028, fica fixado em R$9.890,00 (nove mil e oitocentos e noventa reais), dentro do limite previsto no art. 29, VI, “b” da Constituição Federal, vigentes a partir de 1º de janeiro de 2025.
§ 1º - No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovado por atestado médico, o vereador perceberá seu subsídio integral.
§ 2º - A ausência do vereador à sessão ordinária, sem justificativa legal, determinará um desconto de seu subsídio no valor proporcional ao número total de sessões ordinárias mensais.
§ 3º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas.
ARTIGO 2° - Fica assegurada revisão geral anual dos subsídios ora fixados, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
ARTIGO 3º - Em caso de eventual renúncia integral ou parcial ao recebimento de subsídios, os valores renunciados serão destinados pelo renunciante diretamente ao Fundo Social de Solidariedade de Ituverava, como doação incondicionada.
ARTIGO 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO DE OLIVEIRA CIRILO
PRESIDENTE
Registre-se. Publique-se.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Ituverava, em 13 de dezembro de 2023.
EDIMILSON MENDES DA SILVA
DIRETOR C.O
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.