IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 2011A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 151
LEI nº. 4.276/2023.
INSTITUI A HOMENAGEM PELO DIA DO PROFESSOR NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, COMEMORADO TODO DIA 15 DE OUTUBRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 0026/2023.
AutorIA do projeto de lEI: Adenilson luis seron
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º:- Fica Instituída no Município de José Bonifácio a homenagem ao DIA DO PROFESSOR, nacionalmente comemorado todo dia 15 de outubro.
Parágrafo Único:- Para as comemorações alusivas à data, a Câmara Municipal poderá prestar homenagem a dois professores indicados pela Secretaria de Educação do Município sendo um por critério de merecimento e outro por critério de antiguidade..
ARTIGO 2º - A indicação feita por parte da Secretaria da Educação, far-se-á através de Projeto de Decreto Legislativo, devidamente acompanhado da Justificativa e razões da homenagem.
ARTIGO 3º - As homenagens aos professores deverão ser realizadas na sessão legislativa mais próxima ao dia 15 de outubro, quando nacionalmente se comemora-se o Dia do Professor.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, inclusive confecção de diplomas e recepção, correrão por contas de verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º:- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 12 de dezembro de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Fls. 152
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 151 a 152 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.