IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 1588 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.983, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Disciplina a aplicação da Lei Complementar nº 37, de 09 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a última correção ocorreu em dezembro de 2022, através do Decreto n.º 8.615, de 15 de dezembro de 2022; e
Considerando a correção através do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do período de dezembro de 2022 a novembro de 2023, de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento),
D E C R E T A:
Art. 1.º A forma de aplicação de cobrança para arrecadação da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública em 2024 será regulamentada pela tabela abaixo:
Classe | Valor Mensal |
| 01 – Residencial | 15,57 |
| 02 – Industrial | 15,57 |
| 03 – Comercial | 15,57 |
| 04 – Terreno | 15,57 |
| 05 – Rural | Isento |
| 06 – Poder Público | Não aplicável |
| 07 – Iluminação Pública | Não aplicável |
| 08 – Serviço Público | Não aplicável |
| 09 – Próprios | Não aplicável |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de dezembro de 2023.
CLEBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.