IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 534 | Ano III
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.306, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO DE VALORES ENTRE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 41.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei local nº 5.074, de 28.06.2022, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças a Transposição no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
33.90.14 Diárias – Pessoal Civil
Conta 115...........................................................R$ 1.000,00
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta 697..........................................................R$ 40.000,00
TOTAL..............................................................R$ 41.000,00
Parágrafo único. A Transposição será feita com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
44.90.51 Obras e Instalações
Conta 110...........................................................R$ 1.000,00
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.90.30 Material de Consumo
Conta 173...........................................................R$ 40.000,00
TOTAL...............................................................R$ 41.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 18 de dezembro de 2023.
CAIO KANJI PARDO AOQUI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
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