
IMPRENSA OFICIAL - SUZANÁPOLIS
Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 962 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.724, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 114, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
José Luiz Gava, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal em exercício de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e por intermédio deste,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Previdência Complementar no Município de Suzanápolis, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, Emenda Constitucional n° 103/2019, da Lei Complementar nº 108/2001, da Lei Complementar nº 109/2001, da Lei Complementar Municipal n° 114/2021 e em observância a Nota Técnica da ATRICON nº 01/2021, ao Guia da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência (6ª Ed.) e ao Comunicado SDG TCE-SP nº 34 de 18/06/2021;
CONSIDERANDO que conforme disposto no Manual Previdência Complementar para os Municípios do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP (2021), a SPrev recomenda, em razão da complexidade da matéria, em seu Guia de Previdência Complementar, a constituição de grupo de trabalho com servidores do órgão responsável pela área de pessoal do Ente, por representante do RPPS e dos demais Poderes para participarem de todo o processo de implantação do Regime de Previdência Complementar, findando-se com a assinatura do convênio de adesão com a Entidade selecionada;
CONSIDERANDO que em 17 de novembro de 2023 foi proferido pelo Prefeito Municipal o termo de Abertura de Processo de Seleção Pública para Escolha de Entidade Fechada De Previdência Complementar – EFPC, tendo sido solicitado posteriormente ao Poder Legislativo Municipal e ao Instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis – IPREM a indicação de servidores para compor o Grupo de Trabalho em conformidade com a recomendação do TCESP e SPrev;
CONSIDERANDO as indicações dos servidores representando tanto o Poder Legislativo Municipal, quanto o Instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis – IPREM para compor o Grupo de Trabalho para a implantação do Regime de Previdência Complementar;
DECRETA:
Artigo 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para implantação do Regime de Previdência Complementar, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 114, de 11 de novembro de 2021.
Artigo 2º O Grupo é constituído pelos seguintes membros:
I) MARIA DE FÁTIMA PAVIN PEREIRA
Departamento Pessoal
II) FLAVIO ADAUTO CHIQUETO
Instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis – IPREM SUZANÁPOLIS
III) ADÃO LUIZ RAMALHO
Instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis – IPREM SUZANÁPOLIS
IV) ADILSON BICAS FERREIRA
SUPLENTE: LEILA MIRIAN MARCHI
Câmara Municipal de Suzanápolis
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pela representante do Departamento Pessoal, Sra. Maria de Fátima Pavin Pereira e secretariado pela servidora pública Ane Caroline Galhardo, Assessora de Planejamento.
Artigo 3º A participação no Grupo de Trabalho, instituído por este Decreto, constituirá serviço público relevante e não será remunerada para qualquer efeito, ficando os membros dispensados do exercício de suas atribuições funcionais, quando da realização das reuniões/sessões.
Artigo 4º Compete ao Grupo de Trabalho, a elaboração e execução de procedimentos destinados à seleção pública de entidades de previdência fechada, observando-se, principalmente, os princípios constitucionais e basilares como da transparência, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência e da publicidade.
Artigo 5º As atividades do Grupo de Trabalho se encerrarão após a efetiva escolha da entidade fechada de previdência complementar e formalização do Convênio de Adesão, que deverá efetivar-se no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis/SP, 18 de dezembro de 2023.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal
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