IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 935 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.560/2023

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.583 de 18 de dezembro de 2023.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), para atender a despesa a seguir:

02 - PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.13 - Fundeb - Fundo de Desenv. Ensino Básico
12.361.0027.2.040 - 3.3.90.11 - Vencimentos e Vant. Fixas

1234

360.000,00
12.365.0027.2.041 - 3.3.90.11 - Vencimentos e Vant. Fixas

1281

150.000,00
12.361.0027.2.040 - 3.3.90.13 - Obrigações Patronais

1241

40.000,00
02.09– Departamento de Educação Infantil e Fundamental
12.361.0021.2.029 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vant. Fixas

855

240.000,00
12.361.0021.2.029 - 3.1.90.13 - Encargos Patronais

865

130.000,00
Total das Suplementações 920.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.13 - Fundeb - Fundo de Desenv. Ensino Básico
12.365.0027.2.041 - 3.3.90.30 - Material de Consumo

1292

150.000,00
12.361.0027.2.040 - 3.3.90.30 - Material de Consumo

1244

400.000,00
02.04- Departamento de Obras e Serviços
15.452.0007.2.009 - 3.3.90.39 - Outros Serv.Terc. PJ

263

210.000,00
15.452.0007.2.010 - 3.1.90.13 - Encargos Patronais

281

160.000,00
Total das Anulações 920.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, decorre anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 18 de dezembro de 2023.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.


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