IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 1848 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.898, de 15 de dezembro de 2023.

Autoriza a doação da área à empresa “COTAI ALIMENTOS LTDA.”, que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.898/2023:

Art. 1º. Fica a Fazenda Municipal autorizada a outorgar escritura definitiva pública de doação, sem encargos à Empresa “COTAI ALIMENTOS LTDA.”, CNPJ nº 07.293.815/0001-55, com sede na Rodovia Thyrso Micali, Km 7,5, Núcleo de Desenvolvimento Integrado “Antonio Dante de Oliveira Buscardi” (Setor “A” – Zona Sudoeste), no município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, uma área de terra, sem benfeitorias, denominado Lote nº 01, composta de 24.891,62 m2 (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados), situada no Rodovia Thyrso Micali, Km 7,5, Núcleo de Desenvolvimento Integrado “Antonio Dante de Oliveira Buscardi” (Setor “A” – Zona Sudoeste), no Município de Taquaritinga, matrícula nº 42.204, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, a qual fica dentro das metragens, divisas e confrontações seguintes: “lote de frente para a Rua “A” medindo 176,60 metros; do lado direito, de quem da Rua “A” olha para o lote, seguem em curva de concordância com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,08 metros; e confrontando com a Rua C mede 116,08 metros; do lado esquerdo; segue confrontando com a Área Verde medindo 142,70 metros; e nos fundos mede 187,43 metros confrontando com Francisco Carlos Aquaroni, chegando assim ao ponto que deu início e fim a presente descrição perimétrica”, avaliada em R$ 1.866.871,50 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos)”.

Art. 2º. A presente doação está sendo feita sem encargos, uma vez que a doação e cessão de posse se deu em 21 de março de 2005, com a aprovação do projeto de construção, nos termos das disposições contidas nas Leis Municipais nºs 679/1965, 700/1966, 1.372/1973, 1.559/1977, 1.560/1977 e 1.636/1979, já construído o prédio, gerando empregos no local, não tendo havido tão somente a regularização da área, com outorga da escritura definitiva do imóvel.

Art. 3º. Fica dispensada a licitação diante do relevante interesse público manifesto, justificado no processo protocolado nº 6178/2023, conforme estatuído na Lei Orgânica do Município de Taquaritinga.

Art. 4º. As despesas com a escritura pública e seu respectivo registro escritura correrão por conta da empresa donatária.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor.

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 15 de dezembro de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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