IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 619 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.561, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera o art. 1º da Lei nº 1.590, de 29 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel, e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.590, de 29 de dezembro de 1992, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Fazenda do Estado de São Paulo, o direito real de uso gratuito do imóvel localizado na Rua Ângelo Moscato, nº 232, bairro Colina da Barra, com área total de 1.693,30 m², pertencente à Matrícula nº 3.423 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, destinado a instalação de um Unidade da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

18 de dezembro de 2023.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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