IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 619 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.562, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 2.924, de 10 de agosto de 2010.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.924, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando suprimido seu parágrafo único:
“Art. 2º O “auxílio alimentação” é concedido mensalmente aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta e aos servidores temporários, sendo destinado à aquisição de gêneros alimentícios por meio de vale-compra ou outro meio compatível, cartão eletrônico ou magnético.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
18 de dezembro de 2023.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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