IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 904 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 23.091 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do Sítio Dona Luiza I, situado na Estrada Vicinal Jocelim Gottardi ART-010, km 0,388, de propriedade de Luzia de Fátima Zucon”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.°, inciso I, 6, e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5.° , alínea “i”, e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o memorando n.° 50.775/2023, da SMPUH,
D E C R E T A:
Art. 1.° Fica declarada de utilidade pública, parte do Sítio Dona Luiza I, situado na Estrada Vicinal Jocelim Gottardi ART-010, km 0,388, de propriedade de Luzia de Fátima Zucon, CPF n.° ***479768**, cujas medidas e confrontações são as seguintes:
“Inicia-se no ponto 01, situado na Estrada Vicinal Jocelim Gottardi ART-010, divisa com Estância Bom Jesus, M-54.590, deste, segue com azimute 50°36'17" e distância de 58,35m, pela Estrada Vicinal Jocelim Gottardi ART-010, até o Ponto 2; deste, segue com azimute 120°45'47" e distância de 15,95m, confrontando com Fazenda Santa Luiza, M-120.159, até o Ponto 3; deste, segue com azimute 230°36'17" e distância de 58,40m, confrontando com área remanescente, até o Ponto 4; deste, segue com azimute 300°56'55" e distância de 15,93m confrontando com Estância Bom Jesus, M-54.590, até o Ponto 1, inicial, perfazendo a área de 875,66m².”
INCRA 950.025.167.053-1
M-54.589
Parágrafo único. A área descrita neste artigo destina-se à duplicação da Estrada Vicinal Jocelim Gottardi ART-010, trecho entre a Estrada Aguinaldo Fernando dos Santos ART-346 e loteamento Vida Nova Araçatuba.
Art. 2.° A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins do art. 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 3.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.
Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.