IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 904 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 23.094 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do Sítio Baguassú, situado na Estrada Vicinal Jocelim Gottardi ART-010, km 0,212, de propriedade de Jamir Zucon e Solange Fátima Rocha Zucon”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.°, inciso I, 6, e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5.° , alínea “i”, e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o memorando n.° 51.274/2023, da SMPUH,

D E C R E T A:

Art. 1.° Fica declarada de utilidade pública, parte do Sítio Baguassú, situado na Estrada Vicinal Jocelim Gottardi ART-010, km 0,212, de propriedade de Jamir Zucon, CPF n.° ***845218** e Solange Fátima Rocha Zucon, CPF n.° ***497808**, cujas medidas e confrontações são as seguintes:

“Inicia-se no ponto 01, situado na Estrada Vicinal Jocelim Gottardi ART-010, divisa com Sítio Izidoro, de Dionísio de Souza, deste, segue com azimute 50°35'00" e distância de 59,74m, pela Estrada Vicinal Jocelim Gottardi ART-010, até o Ponto 02; deste, segue com azimute 120°50'00" e distância de 15,94m, confrontando com Sítio Baguassú, M-132.853, até o Ponto 3; deste, segue com azimute 230°35'00" e distância de 59,85m, confrontando com área remanescente, até o Ponto 4, deste, segue com azimute 301°18'00" e distância de 15,89m, confrontando com Sítio Izidoro, M-58.003, até o Ponto 1, inicial, perfazendo a área de 896,76m².”

INCRA 607.029.001.449-2

M-132.854

Parágrafo único. A área descrita neste artigo destina-se à duplicação da Estrada Vicinal Jocelim Gottardi ART-010, trecho entre a Estrada Aguinaldo Fernando dos Santos ART-346 e loteamento Vida Nova Araçatuba.

Art. 2.° A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins do art. 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 3.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.

Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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