IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 904 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.097 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra rural de propriedade de Alair Alves Gouvea e Edison Gouvea Branco, localizada na Estrada Vicinal Jocelim Gottardi ART-010, Km 0,330”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.º, inciso I, 6 e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5.º, alínea ‘i’, e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o Memorando n.º 51.193/2023, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, área de terra rural da Estância Bom Jesus, de propriedade de Alair Alves Gouvea, CPF n.º ***929348** e Edison Gouvea Branco, CPF n.º ***347238**, localizada na Estrada Vicinal Jocelim Gottardi ART-010, Km 0,330, com área de 875,25 m², cujas medidas e confrontações são as seguintes:
Inicia-se no ponto 01, situado na Estrada Vicinal Jocelim Gottardi ART-010, divisa com Sítio Dona Luiza I, M-54.589, deste, segue com rumo 68°25'00" NE e distância de 58,35m, pela Estrada Vicinal Jocelim Gottardi ART-010, até o Ponto 2; deste, segue com rumo 46°06'00" SE e distância de 16,49m, confrontando com Sítio Dona Luiza I, M-54.589, até o Ponto 3; deste, segue com rumo 68°25'00" SW e distância de 58,35m, confrontando com área remanescente, até o Ponto 4; deste, segue com rumo 46°06'00" NW e distância de 16,49m, confrontando com Sítio Baguassú, M-132.853, até o Ponto 1, inicial, perfazendo a área de 875,25m².
INCRA 607.029.001.597-9
M-54.590
Parágrafo único. A área descrita neste artigo destina-se à duplicação da Estrada Vicinal Jocelim Gottardi – ART-010, trecho entre a Estrada Aguinaldo Fernando dos Santos ART-346 e Loteamento Vida Nova Araçatuba.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins do art. 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.