IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 904 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.743 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

“Declara a Dança Catira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Araçatuba”

(Projeto de Lei n.º 186/2023, do Vereador Dr. Jaime - PSDB)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1.º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Araçatuba a Dança Catira.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

MARIA TERESA ASSIS LEMOS MARQUES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Cultura

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.