IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 904 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.746 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 4.084.000,00 (quatro milhões e oitenta e quatro mil reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 4.084.000,00 (quatro milhões e oitenta e quatro mil reais), destinado à dotação abaixo relacionado, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.07.00 - Secretaria Municipal da Fazenda

Unidade Executora: 02.07.04 - Encargos Gerais do Município

Funcional programática: 04.122.0010-2.024

Função:04 - Administração/ Administração Geral

Programa: 0010 - Encargos Gerais do Município

Projeto/Atividade: 2.024 - Encargos Gerais

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas

41 – Contribuições 4.084.000,00

Total da Unidade 4.084.000,00

Total do Órgão 4.084.000,00

Total do Crédito Adicional 4.084.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à abertura do presente Crédito Adicional Especial decorre de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 01 - Tesouro.

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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