IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 904 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.746 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 4.084.000,00 (quatro milhões e oitenta e quatro mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 4.084.000,00 (quatro milhões e oitenta e quatro mil reais), destinado à dotação abaixo relacionado, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.07.00 - Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade Executora: 02.07.04 - Encargos Gerais do Município
Funcional programática: 04.122.0010-2.024
Função:04 - Administração/ Administração Geral
Programa: 0010 - Encargos Gerais do Município
Projeto/Atividade: 2.024 - Encargos Gerais
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas
41 – Contribuições 4.084.000,00
Total da Unidade 4.084.000,00
Total do Órgão 4.084.000,00
Total do Crédito Adicional 4.084.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à abertura do presente Crédito Adicional Especial decorre de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 01 - Tesouro.
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.