IMPRENSA OFICIAL - ÁGUAS DE LINDÓIA
Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 531 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 3.449
De 18 de dezembro de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal e a autarquia municipal Saneamento Ambiental de Águas de Lindóia - SAAE a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Município de Lindóia e dá outras providências”.
Eu, GILBERTO ABDOU HELOU, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam o Poder Executivo Municipal e a autarquia municipal Saneamento Ambiental de Águas de Lindóia - SAAE autorizados a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Município de Lindóia, pessoa Jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº 45.678.000/0001-83, com sede na Avenida Rio do Peixe nº 450, na cidade de Lindóia-SP, com vistas à conjugação de esforços para a execução de ações e atividades para viabilizar a implantação da adutora de água bruta do Rio do Peixe no Município de Lindóia até a Represa Cavalinho Branco no Município de Águas de Lindóia, assim como a obra de extensão da tubulação de lançamento do efluente tratado pela Estação de Tratamento de Esgoto do Bairro do Barreiro.
Art. 2º Ficam o Poder Executivo Municipal e a autarquia municipal Saneamento Ambiental de Águas de Lindóia - SAAE autorizados a tomar as providências necessárias à execução do presente convênio, cuja minuta fica fazendo parte integrante e indissociável da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindoia, 18 de dezembro de 2023.
GILBERTO ABDOU HELOU
- Prefeito Municipal -
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a presente Lei foi publicada à(s) fl(s)____________, da edição nº _________________ do Jornal Oficial do Município de Águas de Lindóia (www.aguasdelindoia.sp.gov.br/diario-oficial), veiculada na data de __________/dezembro/2023, em observância ao disposto pelo artigo 68 da Lei Municipal nº. 1.812 de 04 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Águas de Lindóia, com as alterações promovidas pela Emenda nº 16, de 12 de dezembro de 2022), c/c Lei Municipal nº. 3.153 de 31 de outubro de 2019. Eu, ___________________________________________, dou fé.
Á. de Lindóia ___________/dezembro/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.