IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 549 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. 12.828 /2023
De 18 de dezembro de 2023
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 12.771/2023 por mais 60(sessenta) dias.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão do art. 159, caput, da Lei Complementar Municipal 20/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salto de Pirapora;
CONSIDERANDO as oitivas de testemunhas requeridas em defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria 12771/2023 por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos desde a data de 9 de dezembro de 2023.
Salto de Pirapora, 18 de dezembro de 2023.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.