IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 931 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.019/2023.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2057.0000 Gestão em Ações de Educação................................................50.000,00
Ficha 158 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação................................................15.000,00
Ficha 163 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação................................................15.000,00
Ficha 166 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde......................................................15.000,00
Ficha 182 – 3.3.90.31.00 Sentenças Judiciais
10.302.0006.2037.0002 Gestão em Ações de Saúde......................................................50.000,00
Ficha 203 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação...............................................-20.000,00
Ficha 95 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.366.0005.2015.0000 Gestão em Ações de Educação...............................................-10.000,00
Ficha 110 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.367.0005.2016.0000 Gestão em Ações de Educação...............................................-10.000,00
Ficha 113 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação...............................................-50.000,00
Ficha 137 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação...............................................-40.000,00
Ficha 153 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde.....................................................-15.000,00
Ficha 206 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 18 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.