IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 1208 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.333, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre autorização para a concessão de subvenção social no exercício de 2024 à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina, e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2024, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, subvenção social às organizações da sociedade civil denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina, no valor global de até R$ 452.190,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e cento e noventa reais); para fazer face às despesas com a celebração de termos de parcerias de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014, na área da Educação.
Art. 2º - A entidade beneficiária sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, especialmente, as relativas à celebração do termo de colaboração ou de fomento, monitoramento e avaliação e prestação de contas.
Art. 3º - O valor da presente lei, ocorrerá por conta das dotações previstas no orçamento de 2024 aprovado pela Lei Municipal nº 3.327 de 13/12/2023, suplementadas se necessário, por decreto, até o valor total da autorização da concessão nos termos do art. 43, § 1º, incisos III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, caso seja necessário, a promover as alterações necessárias a fim de incluir ou ajustar os valores e o programa, objetos desta Lei, no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, do exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 01º de janeiro de 2024.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 19 de dezembro de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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