IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 931 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.457/2023.

OBJETO: Fixa para o próximo mandato (2025/2028) o subsídio mensal dos agentes políticos integrantes do Poder Executivo (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários) do Município de Tanabi/SP, observando-se o disposto nos artigos 29, V e 37, X, ambos da Carta Magna de 1988.

Autoria: Mesa Diretora (Vers. Flávio Henrique Soares Guiaro Osório, Waldir Marcos de Souza, Ten. Osmar do Nascimento e Michel Alexandre Magri Pina).

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Tanabi, em parcela única, para o mandato de 2025 a 2028 será de R$ 25.210,28 (vinte e cinco mil, duzentos e dez reais e vinte e oito centavos), ressalvadas eventuais alterações legais.

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Tanabi, em parcela única, para o mandato de 2025 a 2028, será de R$ 9.749,19 (nove mil, setecentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos), ressalvadas eventuais alterações legais.

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Tanabi para a gestão de 2025 a 2028 será de R$ 9.244,73 (nove mil, duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos), ressalvadas eventuais alterações legais.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas, se necessário, observando-se o que dispõem os artigos 29, V; 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I, todos da Carta Republicana de 1988, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica deste Município.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 18 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Autógrafo nº. 80/2023

Projeto de Lei nº. 78/2023.


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