IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 931 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.459/2023.
Objeto: Institui gratificação para desempenho de funções essenciais à execução da Lei Federal nº. 14.133/2021, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os servidores efetivos que sejam designados para o exercício das funções essenciais, nos processos licitatórios, tais como agente de contratação/pregoeiro em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021, receberão gratificação, pagas mensalmente na ordem de 40% (quarenta por cento) do valor fixo de seu vencimento.
Art. 2º. A gratificação prevista nesta Lei, perdurarão, somente pelo prazo de exercício das funções previstas no art. 1º.
Art. 3º. A designação das atividades trazidas nesta Lei, será feita por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo e recairá tão somente sobre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento Vigente, suplementada se necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º. Ficam revogadas as Leis Municipais nº. 1.945/2005 e 2.755/2016.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 18 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 85/2023
Projeto de Lei nº. 87/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.