IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 904 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.742 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

“Autoriza concessão de direito real de uso de área de terra localizada no Parque Portuário de Araçatuba à empresa João Benedito da Silva Filho - ME”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso de uma área, denominada ÁREA B, da Quadra C, parte da Matrícula M - 47.480, com frente para a Rua A, situada no Parque Portuário de Araçatuba à empresa João Benedito da Silva Filho – ME (Restaurante Aroma e Sabor), CNPJ n.º 07.262.717/0001-50, cuja descrição, confrontações e avaliação são as seguintes:

Área B: começa no marco n.º 1, cravado junto à divisa da área remanescente da matrícula M - 47.480, distante 141,57m da Rua “C”, deste segue com rumo de 8º53’47” – NW, pelo alinhamento da Rua A e na distância de 171,92m, confrontando com a Rua A, até o marco n.º 2, deste deflete à direita e segue com o rumo de 74º53’46” – SE e na distância de 96,88 metros, divisando com a área do Porto Fluvial, até o marco n.º 3; deste deflete à direita e segue por vários rumos na distância total de 38,00m, divisando com a cota 330,00m da Bacia de Acumulação da Usina Hidrelétrica de Três Irmãos, até o marco n.º 4; deste deflete à direita e segue com o rumo de 28º18’03” – SW e na distância de 140,00m, divisando com a área remanescente da matrícula M-47.480, até o marco n.º 5; deste deflete à direita e segue com o rumo de 64º21’00” – NW e na distância de 25,01m, divisando com a área remanescente da matrícula M-47.480, até o marco n.º 1, inicial. O perímetro acima descrito perfaz a área de 11.607,81m² (onze mil, seiscentos e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).

Parte da Matrícula M47.480

MEMO.080/2023 Ref: COPI-452.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo foi avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação em R$ 229.254,25 (duzentos e vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) - Avaliação n.º 060/2023 - Ref. COPI-452.

Art. 2.º No imóvel, a concessionária obriga-se a instalar e funcionar uma empresa para atuar no ramo de comércio atacadista de pescados e frutos do mar.

Parágrafo único. A concessionária deverá obedecer todas as normas referentes à preservação do meio ambiente, como forma de evitar qualquer espécie de poluição.

Art. 3.º A empresa concessionária terá o prazo de 6 (seis) meses para início das obras de instalação e 24 (vinte e quatro) meses para sua conclusão, contados da data em que for lavrada a correspondente escritura pública.

Parágrafo único. A escritura pública, mencionada neste artigo, deverá ser lavrada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.

Art. 4.º Não poderá a empresa concessionária dar nenhuma outra destinação ao imóvel recebido que não industrial e ou comercial.

Art. 5.º O prazo da concessão de direito real de uso será de 20 (vinte) anos.

Art. 6.º Aplicam-se à concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei as disposições previstas nos arts. 3.º, § 2.º, 4.º e seguintes da Lei Municipal n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

LAERTE APARECIDO ROCHA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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