IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 294 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.157/2023
De 13 de dezembro de 2023.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, Crédito Especial na importância de R$ 128.200,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária:
| 02.01.02 – Setor do Esporte e Lazer, Turismo e Cultura | ||
| 13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura | ||
| 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 05 | 70.836,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 05 | 57.364,00 |
| Total | 128.200,00 |
ARTIGO 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela arrecadação, do repasse da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 e Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023.
ARTIGO 3º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2023.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 13 de dezembro de 2023.
Higino Jerônimo da Rosa Júnior
Secretário de Administração
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Tenho a elevada honra de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares, a fim de encaminhar o incluso projeto de Lei, que autoriza o município de Sete Barras a abertura de crédito especial.
O presente Projeto se faz necessário para atendimento da Lei Federal Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo para que os recursos sejam utilizados de forma descrita na Lei.
Na certeza de contar com o apoio dos membros do Poder Legislativo, reitero a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores dessa Augusta Casa, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração e, tendo a relevância da matéria, solicito urgência na apreciação do projeto.
Considerando a matéria de urgência, solicitamos que a mesma seja apreciada e deliberada conforme dispõe o artigo 88 da L.O.M.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Sete Barras, 01 de novembro de 2023.
Ofício nº. 173/2023 – S.A
Senhor Presidente:
Venho pelo presente, encaminhar a essa Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 024/2023, que Autoriza o Município de Sete Barras a abertura de crédito especial.
Considerando a matéria de urgência, solicitamos que o Presente Projeto de Lei seja apreciado e deliberado conforme dispõe o artigo 88 da Lei Orgânica do Município, visando assim à deliberação deste projeto no menor prazo possível.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
À Sua Excelência o Senhor
Ezelino Alves Cordeiro
DD. Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras/SP
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