IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 1183 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.609/2023
de 13 de dezembro de 2023.
“Dispõe sobre remanejamento de dotações no orçamento vigente e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Art. 10, da Lei nº 2.171, de 27 de junho de 2022 – LDO de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam remanejados no orçamento vigente o valor de R$ 55.970,00 (cinquenta e cinco mil novecentos e setenta reais) para as seguintes dotações orçamentárias:
LOCAL: 02 EXECUTIVO
02 08 03 SETOR DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Ficha: 283 10.303.0028.2068.0000 Assistência Farmacêutica 21.320,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERIÇOS
02 10 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Ficha: 533 13.392.0038.2078.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Cultura 17.200,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Ficha: 433 08.243.0039.2048.0000 Proteção E Defesa dos Direitos da Criança e Adolesc. 17.450,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
TOTAL..................................... R$ 55.970,00
Art. 2º - O valor constante no artigo anterior será coberto com o remanejamento de recurso proveniente das seguintes dotações orçamentárias:
LOCAL: 02 EXECUTIVO
02 08 03 SETOR DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Ficha: 284 10.303.0028.2068.0000 Assistência Farmacêutica 21.320,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
02 10 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Ficha: 545 13.392.0038.2046.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Cultura 17.200,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Ficha: 441 08.243.0039.2048.0000 Proteção E Defesa dos Direitos da Criança e Adolesc. 8.450,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 446 08.243.0039.2048.0000 Proteção E Defesa dos Direitos da Criança e Adolesc. 9.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL..................................... R$ 55.970,00
Art. 3º - O remanejamento introduzido pelo presente decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei nº 2.171, de 27 de junho de 2022) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 13 de dezembro de 2023.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.