
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 991 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.464/2023
Homologa a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023 do Município de Regente Feijó, visando a contratação de Educador Social e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Prefeitura Municipal de Regente Feijó realizou o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para a função de Educador Social, em atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, inciso IX da Constituição da República e Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022, sob a supervisão da Comissão Examinadora nomeada pela Portaria nº 5.535, de 1º de novembro de 2023, sendo observada a regularidade formal dos procedimentos adotados;
Considerando a classificação final dos participantes do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023 divulgada através do Edital nº 08/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 18 de dezembro de 2023, edição nº 990, páginas 4 e 5,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado a classificação final dos participantes do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023 realizado pela Prefeitura Municipal de Regente Feijó, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para a função de Educador Social, divulgado através do Edital nº 08/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 18 de dezembro de 2023, edição nº 990, páginas 4 e 5.
Art. 2º Os candidatos aprovados serão convocados para ingresso, respeitada a ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Administração, através de convocação feita pela Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023 terá validade de 1 (um) ano contado da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da Administração.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 19 de dezembro de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
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