IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 581 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2023

(ALTERA A BASE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS INATIVOS E PENSIONISTAS, PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 085/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º. - O artigo 38 da Lei Complementar nº 085/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38 – A alíquota de contribuição previdenciária devida pelos inativos e pelos pensionistas corresponderá a 14% (quatorze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social

Art. 2º. As demais disposições previstas na Lei Complementar nº 085/2021 permanecem inalteradas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Ouroeste - SP, 19 de dezembro de 2023.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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