IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 581 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.787/2023 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.510.000,00 (dois milhões quinhentos e dez mil reais), destinados a custear despesas com folha de pagamento/encargos e precatório deste Município de Ouroeste/SP, nas seguintes classificações orçamentárias:

02.00 – PODER EXECUTIVO

02.01.03 - FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.243.0043.2012.0000 - Manutenção do Conselho Tutelar

3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terc. Pessoa Fisica R$ 15.000,00

02.03.00 - PAÇO MUNICIPAL E DEPENDENCIAS

04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 52.000,00

04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da administração Geral

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 32.000,00

04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral 3.1.91.13.00 - Obrig. Pateronais – Intra OFSS R$ 115.000,00

04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 20.000,00

02.04.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

28.846.0004.0001.0000 – Divida Publicas e Encargos

3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 585.000,00

02.07.02 - MEIO AMBIENTE

18.541.0014.2058.0000 – Manutenção do Meio Ambiente

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 16.000,00

02.07.01 - AGRICULTURA E PECUÁRIA

20.606.0015.2032.0000 – Manutenção da Coordenação Agropecuaria

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 18.000,00

02.08.02 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

08.241.0005.2010.0000 – Manutenção Centro de Convivencia do Idoso

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 3.000,00

02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0021.2014.0000 – Manutenção cda Assistencia Social Geral

3.1.90.11.00 - Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 15.000,00

08.244.0021.2014.0000 - Manutenção cda Assistencia Social Geral

3.1.91.13.00 – Obrig. Patronais - INTRA OFSS R$ 1.000,00

08.244.0021.2014.0000 - Manutenção cda Assistencia Social Geral

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 4.000,00

08.244.0039.2075.0000 - Manutenção do CRAS

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 15.000,00

02.09.02 - ENSINO INFANTIL

12.365.0009.2073.0000 – Manutenção da Educação Infantil Pre Escola

3.1.90.11.00 – Venc. Vatag. Fixas – Pessoal Civil R$ 70.000,00

12.365.0009.2073.0000 – Manutenção da Educação Infantil Pre Escola

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 38.000,00

12.365.0009.2073.0000 - Manutenção da Educação Infantil Pre Escola

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS R$ 10.000,00

12.365.0009.2073.0000 - Manutenção da Educação Infantil Pre Escola

3.3.90.46.00 - Auxilio Alimentação R$ 43.000,00

02.09.01 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.11.00 - Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 412.000,00

12.361.0010.2021.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 65.000,00

12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS R$ 38.000,00

12.361.0010.2021.0000 - Manutenção do Ensin o Fundamental

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 29.000,00

02.09.03 - FUNDEB

12.365.0011.2056.0000 - FUNDEB Infantil - 70%

3.1.90.11.00 - Venc. Vatag. Fixas – Pessoal Civil R$ 310.000,00

12.365.0011.2056.0000 - FUNDEB Infantil - 70%

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS R$ 18.000,00

02.10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 51.000,00

10.301.0027.2062.0000 - Manutenção Atenção Basica

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 3.000,00

10.301.0027.2062.0000 - Manutenção Atenção Basica

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS R$ 18.000,00

10.301.0027.2062.0000 - Manutenção Atenção Basica

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 32.000,00

10.304.0029.2017.0000 – Manutenção da Vigilancia Sanitaria

3.1.90.11.00 - Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00

10.304.0029.2017.0000 - Manutenção da Vigilancia Sanitaria

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS R$ 2.000,00

10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistencia Farmaceutica

3.1.90.11.00 – Venc. Vatag. Fixas – Pessoal Civil R$ 82.000,00

10.303.0031.2064.0000 - Manutenção Assistencia Farmaceutica

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS R$ 10.000,00

02.15.00 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR

12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 22.000,00

12.364.0012.2026.0000 – Manutenção do Ensino Superior

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 37.000,00

02.17.00 - URBANISMO E HABITAÇÕES URBANAS

15.451.0014.2044.0000 – Manutenção do Cemiterio Municipal

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 5.000,00

15.452.0014.2030.0000 – Mantenção dos Serviços Urbanos

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 213.000,00

15.452.0014.2043.0000 – Manute. Serv. Urbano Limpeza Publica

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 25.000,00

02.19.00 - SERVIÇOS DE ESTR. DE RODAGEM E TRANSPORTES

26.782.0016.2035.0000 – Manutenção dos Serviços de Estradas

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 35.000,00

02.20.00 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER

27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento Esportes

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 13.000,00

02.30.00 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

13.392.0041.2042.0000 - Manutenção do Sitio Arqueologico

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 28.000,00

R$ 2.510.000,00

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, em conformidade com inciso II e III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.07.01 - AGRICULTURA E PECUÁRIA

20.606.0015.2046.0000 – Desenvolvimento Economico

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00

02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0038.2076.0000 – Casa Abrigo

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 120.000,00

08.244.0038.2076.0000 - Casa Abrigo

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS R$ 10.000,00

08.244.0039.2075.0000 – Centro de Refrencia da Assistencia Social

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 19.000,00

02.09.03 - FUNDEB

12.361.0011.2022.0000 – Investimento no FUNDEB

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 400.000,00

02.10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0027.2062.0000 – BLOCO Atenção Basica

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00

10.302.0024.2019.0000 – Manutenção do Hospital Municipal

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 480.000,00

10.302.0024.2019.0000 - Manutenção do Hospital Municipal

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS R$ 65.000,00

10.302.0028.1130.0000 – Media e Alta Complex. Ambulat. E Hospit.

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 717.000,00

10.302.0028.2063.0000 - Media e Alta Complex. Ambulat. E Hospit.

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 260.000,00

10.302.0028.2063.0000 – Media e Alta Complex. Ambul. E Hospit.

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 7.000,00

10.302.0028.2063.0000 - Media e Alta Complex. Ambul. E Hospit.

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS R$ 12.000,00

10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saude

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 205.000,00

10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saude

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS R$ 15.000,00

R$ 2.510.000,00

Art. 3º - Ficam ajustado as alterações necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.716/2022 (LDO/2023) e na Lei nº 1.746/2022 (LOA/2023), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ouroeste-SP, 19 de dezembro de 2023.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrastivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.