IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 1286A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.743, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO, que nos termo do art. 3º, da Lei Ordinária nº 2.584/09, os estacionamentos ou pontos de táxi, serão instituídos a título precário, por ato do próprio Prefeito Municipal, ouvido o Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, tendo em vista o interesse público, localizados de maneira que atendam as conveniências do trânsito e a estética da cidade, com especificações da categoria, localização e o número de ordem, bem como dos tipos e quantidade máxima de veículos que poderão estacionar;
CONSIDERANDO, a competência estabelecida no art. 69, VIII e XV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, que a Administração deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37 da Constituição da República, art. 111 da Constituição Paulista e art. 83 da LOM.
D E C R E T A
Art. 1º- Fica criado o Ponto de Táxi nº 16, com endereço na Rua José Longo, nas proximidades do nº 208, no Bairro Jardim Primavera, classificado na categoria Privativo, conforme art. 4º, da Lei Ordinária nº 2.584/09.
Art. 2º- Ficam criadas 01 (uma) vaga no Ponto de Táxi nº 16, e 04 (quatro) vagas no Ponto de Táxi nº 01, sendo todas para estacionamento privativo de veículo.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 18 de dezembro de 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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