IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 1456 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.732, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00, destinado à manutenção da Diretoria de Transporte, em cumprimento à Emenda nº 40940001 - Ofício nº 150/2023/GSMGABRI, da senadora Mara Gabrili.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao cumprimento da Emenda nº 40940001 - Ofício nº 150/2023/GSMGABRI, da senadora Mara Gabrili.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
02.20.03 – DIRETORIA DE TRANSPORTE
15.451.0058-XXXX – CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSIBILIDADE – EMENDA Nº 40940001 – senadora Mara Gabrilli
XXXX-4.4.90.51.00-05-800.0062 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................................R$ 200.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de recursos recebidos através da Emenda Individual nº 40940001, de autoria da senadora Mara Gabrilli, no exercício de 2023.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 18 de dezembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 18 de dezembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.