IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 1456 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.730, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Estima a receita e fixa a despesa do município de Lins para o exercício financeiro de 2024.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Lins para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal Direta;

II – o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados da Administração Municipal Direta.

Art. 2º - A Receita Orçamentária estimada é de R$ 373.050.586,37 (trezentos e setenta e três milhões, cinquenta mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos).

Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras correntes e de capital previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo a esta Lei, observada a seguinte classificação:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.0

RECEITAS CORRENTES

R$ 345.036.711,89

1.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$ 73.846.400,00

1.2 Contribuições

R$ 92.000,00

1.3 Receita Patrimonial

R$ 8.426.000,00

1.6 Receitas de Serviços

R$ 46.000,00

1.7 Transferências Correntes

R$ 300.317.711,89

1.9 Outras Receitas Correntes

R$ 2.766.000,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

- R$ 40.457.400,00

2.0

RECEITA DE CAPITAL

R$ 28.013.874,48

2.1 Operações de Crédito

R$ 22.020.330,76

2.4 Transferências de Capital

R$ 5.993.543,72

TOTAL DA RECEITA

R$ 373.050.586,37

Art. 4º - A despesa fixada será realizada de acordo com o Quadro de Detalhamento da Despesa, Anexo a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

POR ÓRGÃOADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 CÂMARA MUNICIPAL

01.01 – Corpo Legislativo

R$ 8.124.000,00

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.01 - Gabinete do Prefeito

R$ 2.641.500,00

02.02 - Secretaria de Educação

R$ 94.060,057,12

02.03 - Secretaria de Saúde

R$ 81.102.866,89

02.04 - Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação

R$ 77.000.829,59

02.05 - Secretaria de Administração

R$ 13.567.657,99

02.06 - Encargos do Município

R$ 25.317.070,78

02.07 - Secretaria de Planejamento e Finanças

R$ 3.900.000,00

02.09 - Secretaria de Esporte e Lazer

R$ 6.144.000,00

02.11 – Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano

R$ 22.003.900,00

02.14 - Secretaria de Assuntos Jurídicos

R$ 1.659.000,00

02.15 – Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária

R$ 5.602.000,00

02.16 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico

R$ 5.850.000,00

02.17 – Secretaria de Comunicação

R$ 500.000,00

02.18 – Secretaria de Segurança e Defesa Social

R$ 11.772.850,00

02.19 – Secretaria de Cultura e Turismo

R$ 4.865.354,00

02.20 – Secretaria de Trânsito e Transporte

R$ 8.939.500,00

TOTAL DAS DESPESAS

R$ 373.050.586,37

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – Legislativa

R$ 8.124.000,00

02 - Judiciária

R$ 1.659.000,00

04 – Administração

R$ 29.817.157,99

06 – Segurança Pública

R$ 12.326.850,00

08 – Assistência Social

R$ 22.288.400,00

09 – Previdência Social

R$ 5.245.000,00

10 – Saúde

R$ 81.102.866,89

12 – Educação

R$ 94.060.057,12

13 – Cultura

R$ 4.345.104,00

14 – Direitos da Cidadania

R$ 215.000,00

15 – Urbanismo

R$ 84.063.729,59

16 – Habitação

R$ 137.100,00

18 – Gestão Ambiental

R$ 160.000,00

20 – Agricultura

R$ 5.442.000,00

23 – Comércio e Serviços

R$ 1.428.750,00

24 – Comunicação

R$ 500.000,00

26 – Transporte

R$ 5.939.500,00

27 – Desporto e Lazer

R$ 6.144.000,00

28 – Encargos Especiais

R$ 9.832.000,00

9 – Reserva de Contingência – Prefeitura

R$ 220.070,78

TOTAL DAS DESPESAS

R$ 373.050.586,37

Art. 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:

I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, observado o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64;

IV – abrir créditos suplementares destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores, restituições de convênios, despesas à conta de recursos vinculados e despesas com pessoal, não onerando o limite autorizado no inciso anterior;

V abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares, se necessário, nas dotações do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, até o limite necessário aos repasses efetuados, não sendo considerado para tanto o limite no inciso III, deste artigo;

VI – realizar o desmembramento, por decreto, das dotações do orçamento de 2024, em quantas fontes de recursos e/ou elementos de despesa forem necessários, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando necessário condicionado à prévia existência de dotação na mesma categoria de programação que tenha sido autorizada pelo Poder Legislativo;

VII - abrir créditos adicionais suplementares, até o valor do superávit financeiro verificado no exercício 2023, se houver, não sendo considerado para o limite estabelecido no inciso III, deste artigo;

VIII - utilizar a Reserva de Contingência para suplementar quaisquer dotações, até o limite do seu saldo, não sendo considerado para o limite estabelecido no inciso III, deste artigo;

IX – abrir créditos especiais e/ou suplementares destinados ao cumprimento das Emendas Parlamentares, até o limite estabelecido pela Lei Orgânica Municipal.

Art. 6º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 (Lei nº 7.588, de 28/06/23), e o Plano Plurianual - vigência 2022-2025 (Lei nº 7.117, de 06/12/21) e suas alterações.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 18 de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 18 de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.