IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 1456 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.730, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Estima a receita e fixa a despesa do município de Lins para o exercício financeiro de 2024.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Lins para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal Direta;
II – o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados da Administração Municipal Direta.
Art. 2º - A Receita Orçamentária estimada é de R$ 373.050.586,37 (trezentos e setenta e três milhões, cinquenta mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos).
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras correntes e de capital previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo a esta Lei, observada a seguinte classificação:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.0 | RECEITAS CORRENTES | R$ 345.036.711,89 |
| 1.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ 73.846.400,00 |
| 1.2 Contribuições | R$ 92.000,00 |
| 1.3 Receita Patrimonial | R$ 8.426.000,00 |
| 1.6 Receitas de Serviços | R$ 46.000,00 |
| 1.7 Transferências Correntes | R$ 300.317.711,89 |
| 1.9 Outras Receitas Correntes | R$ 2.766.000,00 |
| DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | - R$ 40.457.400,00 |
2.0 | RECEITA DE CAPITAL | R$ 28.013.874,48 |
| 2.1 Operações de Crédito | R$ 22.020.330,76 |
| 2.4 Transferências de Capital | R$ 5.993.543,72 |
| TOTAL DA RECEITA | R$ 373.050.586,37 |
Art. 4º - A despesa fixada será realizada de acordo com o Quadro de Detalhamento da Despesa, Anexo a esta Lei, com o seguinte desdobramento:
POR ÓRGÃOADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – Corpo Legislativo | R$ 8.124.000,00 |
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 - Gabinete do Prefeito | R$ 2.641.500,00 |
02.02 - Secretaria de Educação | R$ 94.060,057,12 |
02.03 - Secretaria de Saúde | R$ 81.102.866,89 |
02.04 - Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação | R$ 77.000.829,59 |
02.05 - Secretaria de Administração | R$ 13.567.657,99 |
02.06 - Encargos do Município | R$ 25.317.070,78 |
02.07 - Secretaria de Planejamento e Finanças | R$ 3.900.000,00 |
02.09 - Secretaria de Esporte e Lazer | R$ 6.144.000,00 |
02.11 – Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano | R$ 22.003.900,00 |
02.14 - Secretaria de Assuntos Jurídicos | R$ 1.659.000,00 |
02.15 – Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária | R$ 5.602.000,00 |
02.16 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico | R$ 5.850.000,00 |
02.17 – Secretaria de Comunicação | R$ 500.000,00 |
02.18 – Secretaria de Segurança e Defesa Social | R$ 11.772.850,00 |
02.19 – Secretaria de Cultura e Turismo | R$ 4.865.354,00 |
02.20 – Secretaria de Trânsito e Transporte | R$ 8.939.500,00 |
TOTAL DAS DESPESAS | R$ 373.050.586,37 |
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativa | R$ 8.124.000,00 | |
02 - Judiciária | R$ 1.659.000,00 | |
04 – Administração | R$ 29.817.157,99 | |
06 – Segurança Pública | R$ 12.326.850,00 | |
08 – Assistência Social | R$ 22.288.400,00 | |
09 – Previdência Social | R$ 5.245.000,00 | |
10 – Saúde | R$ 81.102.866,89 | |
12 – Educação | R$ 94.060.057,12 | |
13 – Cultura | R$ 4.345.104,00 | |
14 – Direitos da Cidadania | R$ 215.000,00 | |
15 – Urbanismo | R$ 84.063.729,59 | |
16 – Habitação | R$ 137.100,00 | |
18 – Gestão Ambiental | R$ 160.000,00 | |
20 – Agricultura | R$ 5.442.000,00 | |
23 – Comércio e Serviços | R$ 1.428.750,00 | |
24 – Comunicação | R$ 500.000,00 | |
26 – Transporte | R$ 5.939.500,00 | |
27 – Desporto e Lazer | R$ 6.144.000,00 | |
28 – Encargos Especiais | R$ 9.832.000,00 | |
9 – Reserva de Contingência – Prefeitura | R$ 220.070,78 | |
TOTAL DAS DESPESAS | R$ 373.050.586,37 | |
Art. 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, observado o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64;
IV – abrir créditos suplementares destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores, restituições de convênios, despesas à conta de recursos vinculados e despesas com pessoal, não onerando o limite autorizado no inciso anterior;
V – abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares, se necessário, nas dotações do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, até o limite necessário aos repasses efetuados, não sendo considerado para tanto o limite no inciso III, deste artigo;
VI – realizar o desmembramento, por decreto, das dotações do orçamento de 2024, em quantas fontes de recursos e/ou elementos de despesa forem necessários, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando necessário condicionado à prévia existência de dotação na mesma categoria de programação que tenha sido autorizada pelo Poder Legislativo;
VII - abrir créditos adicionais suplementares, até o valor do superávit financeiro verificado no exercício 2023, se houver, não sendo considerado para o limite estabelecido no inciso III, deste artigo;
VIII - utilizar a Reserva de Contingência para suplementar quaisquer dotações, até o limite do seu saldo, não sendo considerado para o limite estabelecido no inciso III, deste artigo;
IX – abrir créditos especiais e/ou suplementares destinados ao cumprimento das Emendas Parlamentares, até o limite estabelecido pela Lei Orgânica Municipal.
Art. 6º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 (Lei nº 7.588, de 28/06/23), e o Plano Plurianual - vigência 2022-2025 (Lei nº 7.117, de 06/12/21) e suas alterações.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 18 de dezembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 18 de dezembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.