IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 781A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº450/2023 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de CAIABU, para o Exercício Financeiro de 2024, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal.

II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

Art. 2º - A Receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e investimentos, já com as devidas deduções legais, representam o montante de R$ 26.000.000,00 (Vinte e Quatro Milhões de Reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.

O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 17.957.500,00 (Dezessete Milhões Novecentos e Cinquenta e Sete Mil Quinhentos Reais);

O Orçamento da Seguridade Social em R$ 8.042.500,00 (Oito Milhões Quarenta e Dois Mil Quinhentos Reais).

Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.

RECEITAS CORRENTES:

25.720.000,00

1100 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.704.535,00

1200 - Receita de Contribuições

205.000,00

1300 - Receita Patrimonial

559.700,00

1600 – Receita de Serviços

20.000,00

1700 - Transferências Correntes

27.343.000,00

1900 - Outras Receitas Correntes

120.000,00

RECEITAS DE CAPITAL:

280.000,00

2200 – Alienação de Bens

30.000,00

2400 – Transferências de Capital

250.000,00

TOTAL DA RECEITA BRUTA-----------------------------------à

30.232.235,00

( - ) Deduções para Formação do FUNDEB

- 4.232.235,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ---------------------------------à

26.000.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

POR ÓRGÃOS

a) Orçamento Fiscal

01 – Poder Legislativo

1.500.000,00

02 - Poder Executivo

16.457.500,00

Total do Orçamento Fiscal--------------------------------------à

17.957.500,00

b) Orçamento da Seguridade Social.

01 - Poder Executivo

8.042.500,00

Total Geral da Despesa do Município-----------------------à

26.000.000,00

POR FUNÇÕES:

a) Orçamento Fiscal:

01 – Legislativa

1.500.000,00

04 – Administração

4.056.150,00

12 – Educação

6.526.000,00

13 – Cultura

117.250,00

15 – Urbanismo

2.320.000,00

18 – Gestão Ambiental

105.200,00

20 – Agricultura

287.000,00

26 – Transporte

1.065.000,00

27 – Desporto e Lazer

178.400,00

28 – Encargos Especiais

1.216.000,00

99 – Reserva de Contingência

586.500,00

Total do Orçamento Fiscal-------------------------------------à

17.957.500,00

a) Orçamento da Seguridade Social:

08 – Assistência Social

1.489.500,00

10 – Saúde

6.553.000,00

Total do Orçamento da Seguridade Social----------------à

8.042.500,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO------------à

26.000.000,00

POR SUB-FUNÇÕES:

a) Orçamento Fiscal:

031 – Ação Legislativa

1.500.000,00

122 – Administração Geral

4.056.150,00

306 – Alimentação e Nutrição

518.000,00

361 – Ensino Fundamental

3.760.000,00

364 – Ensino Superior

135.000,00

365 – Educação Infantil

2.063.000,00

367 – Educação Especial

50.000,00

392 – Difusão Cultural

117.250,00

451 – Infra-Estrutura Urbana

330.000,00

452 – Serviços Urbanos

1.990.000,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

105.200,00

606 – Extensão Rural

287.000,00

782 – Transporte Rodoviário

1.065.000,00

812 – Desporto Comunitário

178.400,00

843 – Serviço da Dívida Interna

948.000,00

846 – Outros Encargos Especiais

268.000,00

999 – Reserva de Contingência

586.500,00

Total do Orçamento Fiscal -------------------------------------à

17.957.500,00

b) Orçamento da Seguridade Social:

241 – Assistência ao Idoso

11.000,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

189.500,00

244 – Assistência Comunitária

1.289.000,00

301 – Atenção Básica

6.261.000,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

4.000,00

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

40.000,00

304 – Vigilância Sanitária

144.000,00

305 – Vigilância Epidemiológica

104.000,00

Total do Orçamento da Seguridade Social----------------à

8.042.500,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO-----------à

24.000.000,00

POR ELEMENTO DE DESPESA:

A a-) Orçamento Fiscal: R$ 17.957.500,00

Despesas Correntes

15.752.450,00

3.1.71.70.00 – Rateio pela Participação a Consórcios Publicos

30.000,00

3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas

30.000,00

3.1.90.03.00 – Pensões

80.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

6.980.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

2.003.400,00

3.2.90.21.00 – Juros sobre a Dívida por Contrato

6.000,00

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

50.000,00

3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação a Consórcios Publicos

4.700,00

3.3.73.70.00 – Rateio pela Participação a Consórcios Publicos

7.500,00

3.3.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante

10.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

2.535.000,00

3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

135.000,00

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

425.000,00

3.3.90.36.00– Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Física

198.400,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terceiros – P.Jurídica

2.091.000,00

3.3.90.40.00 – Serviços da Tecnologia da Informação

222.000,00

3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação

615.850,00

3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas

265.000,00

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

3.600,00

3.3.93.39.00 – Outros Serv.de Terceiros-P.Juridica

60.000,00

Despesas de Capital

1.618.550,00

4.4.74.70.00 – Rateio pela Participação a Consórcios Publicos

50,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

340.500,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

318.000,00

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis

10.000,00

4.5.90.66.00 – Concessões de Empréstimos e Financiamentos

5.000,00

4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada

260.000,00

4.6.90.91.00 – Sentenças Judiciais

685.000,00

9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência

586.500,00

Total do Orçamento Fiscal

17.957.500,00

b) Orçamento da Seguridade: R$ 6.862.000,00

Despesas Correntes

7.811.500,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3.137.200,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

1.054.000,00

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

557.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

1.131.300,00

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

96.000,00

3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

53.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

102.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.Jurídica

696.000,00

3.3.90.40.00 – Serviços da Tecnologia da Informação

10.000,00

3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação

285.000,00

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a P.Fisica

89.000,00

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

1.000,00

3.3.93.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.Jurídica

600.000,00

Despesas de Capital

231.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

11.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

220.000,00

Total do Orçamento da Seguridade

8.042.500,00

TOTAL GERAL – R$

26.000.000,00

POR NATUREZA DA DESPESA:

I – GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA

3 - Despesas Correntes: R$ 23.563.950,00

1 – Pessoal e Encargos Sociais

13.314.600,00

2 – Juros e Encargos da Dívida

6.000,00

3 – Outras Despesas Correntes

10.243.350,00

4 - Despesas de Capital: R$ 1.849.550,00

4 – Investimentos

899.550,00

5 – Inversões Financeiras

5.000,00

6 – Amortização da Dívida

945.000,00

9 – Reserva de Contingência: R$ 586.500,00

7 – Reserva de Contingência

586.500,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO--------------------------à

26.000.000,00

Art. 4º - Ficam os Poderes: Executivo e o Legislativo autorizados a:

I – Abrir por decreto no curso da execução orçamentária de 2024, créditos adicionais suplementares por anulação de dotação, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei;

II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;

III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;

IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;

V – Abrir no curso da execução do orçamento de 2024, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.

Parágrafo 1º - Não onerarão o limite previsto no Inciso I, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, ativos, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º - Ficam alterados e convalidados por esta Lei, os anexos I, II e III, bem como o anexo de prioridades e metas do PPA 2022/2025 e os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024.

Art.6º – Ambos os poderes: Executivo e o Legislativo, ficam autorizados a realizar, por decreto, o desdobramento das dotações do orçamento de 2024 em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegra-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

Parágrafo Único – O intercâmbio orçamentário através dos desdobramentos entre as fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não onerará o percentual estabelecido no Inciso I do artigo 4º desta lei.

Art. 7º - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.

Art. 8º - Por força dos §§ 8º e 9º do art. 150 da LOM, ficam inseridas no orçamento para 2024, as emendas impositivas no valor global de R$ 324.000,00, as quais serão alocadas no orçamento, conforme as indicações constantes nos quadros orçamentários do formulário de emendas, que é parte integrante da presente lei.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 19 de dezembro de 2023.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.