IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 535 | Ano III
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.301, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
DEFINE O CALENDÁRIO DE PRAZOS PARA O RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS – IPTUs DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no art. 120 da Lei Complementar nº 167, de 27.10.2009 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL,
D E C R E T A :
Art. 1º O prazo de vencimento dos Impostos Predial e Territorial Urbanos - IPTUs e das Taxas correlatas a esses tributos referentes ao exercício de 2024, ocorrerá todo dia 10 (dez) de cada mês, no período compreendido de março a dezembro, com o desconto de 10% (dez por cento) sobre o Imposto lançado, na forma do artigo 123, Lei Complementar nº 167, de 27.10.2009 - Código Tributário Municipal.
Art. 2º No caso de pagamento desses tributos em parcela única, o vencimento é fixado para o dia 10 de março de 2024, com o desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Imposto lançado, na forma do artigo 121 da Lei Complementar nº 167, de 27.10.2009 - Código Tributário Municipal.
Art. 3º Quando o vencimento normal recair em sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, dispensados os juros legais
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TUPÃ, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
CAIO KANDI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
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