IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 535 | Ano III

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.302, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

TRANSFERE PARA O DIA 31 DE JANEIRO O PRAZO PARA O PAGAMENTO DA PARCELA DOS ACORDOS DE PARCELAMENTOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS A VENCER EM JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica transferido para o dia 31 de janeiro o prazo de pagamento da parcela dos acordos celebrados pelo contribuinte com o Município de Tupã para o parcelamento de tributos municipais, a vencer no mês de janeiro de 2024.

Parágrafo único. Mantém-se inalterada a periodicidade do pagamento das demais parcelas do parcelamento pactuado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DETUPÃ, 18 DE DEZEMBRO DE 2023

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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