IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 991A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.374, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui no Município de Regente Feijó o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos elaborado pelo Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Oeste Paulista - Cirsop e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Regente Feijó, o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PIGIRS, elaborado pelo Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Oeste Paulista - CIRSOP em conformidade com o disposto no art. 19, § 9º, da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010, que integra a presente Lei na forma de Anexo Único.

Art. 2º O Poder Executivo deverá instituir as estruturas de Governança necessárias à implementação do PIGIRS/CIRSOP.

Art. 3º O PIGIRS/CIRSOP deverá ser revisto no prazo de 4 (quatro) anos a contar da data de sua aprovação.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá publicar por meio de decreto as atualizações e revisões do PIGIRS/CIRSOP, aprovadas de acordo com as regras de Governança estabelecidas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.733, de 17 de outubro de 2012.

Regente Feijó, 19 de dezembro de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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